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sábado, 09 maio 2026

Cidadão Legal: Legislação ambiental proíbe anúncios em postes e estabelece penalidades em Congonhas

A legislação municipal de Congonhas proíbe a instalação de anúncios em postes de iluminação pública, bem como em diversos outros espaços públicos, como vias, praças, árvores, pontes e equipamentos urbanos. A medida está prevista na Lei nº 3.096/2011, que integra a Política Municipal de Meio Ambiente e tem como objetivo preservar a organização da cidade, a segurança e o cuidado com o patrimônio público.

De acordo com a norma, instalar ou manter anúncios em desacordo com a legislação é considerado infração grave. Nesses casos, o responsável está sujeito à aplicação de multa, cujo valor é calculado com base na Unidade Padrão do Município de Congonhas (UPMC), atualmente fixada em R$ 6,08.

Na prática, isso significa que:
· Para pessoas físicas, as multas podem variar de aproximadamente R$ 1.222,08 (201 UPMC) até R$ 12.160,00 (2.000 UPMC);
· Para micro e pequenas empresas, os valores vão de cerca de R$ 1.216,00 (200 UPMC) até R$ 12.160,00 (2.000 UPMC);
· Para médias empresas, as multas podem chegar de R$ 15.200,00 (2.500 UPMC) até R$ 91.193,92 (14.999 UPMC);
· Já para grandes empresas, os valores variam de aproximadamente R$ 121.606,08 (20.001 UPMC) até R$ 3.040.000,00 (500.000 UPMC).

A fiscalização é de responsabilidade do poder público municipal e o descumprimento da lei pode gerar penalidades significativas, além da retirada do material irregular.

O “Cidadão Legal” entende que cuidar da cidade é uma responsabilidade de todos. Respeitar as leis, preservar os espaços públicos e evitar irregularidades ajudam a construir uma Congonhas mais limpa, organizada e acolhedora para toda a população.

Por Reinaldo Silva

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