19.9 C
Conselheiro Lafaiete
sábado, 18 abril 2026

Lafaiete em estado de alerta,em 4 dias tem 115 casos de infectados pelo Covi-19, e tem decreto que estabelece normas de funcionamento de bares

Nota de Esclarecimento:
A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete através da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço de Epidemiologia com o compromisso de manter a população a par das ocorrências ligadas ao combate ao COVID 19 informa que confirmou trinta e seis novos casos de Coronavírus em Conselheiro Lafaiete.
A ocupação dos leitos em Lafaiete nesta quinta feira, 10/12, está em 44% em leitos de UTI e 16% em clínicos.
Para o cálculo da taxa de ocupação de leitos exclusivos COVID-19 estão sendo considerados os leitos do Hospital de Campanha e do Hospital e Maternidade São José.
Os pacientes que não necessitam de internação seguem em monitoramento e isolamento domiciliar.
Ressaltamos a importância do distanciamento social, o uso de máscaras, que sejam seguidas as orientações de higienização e, sobretudo que sejam evitadas aglomerações.
Dúvidas sobre Covid-19? Ligue 3769-2637 – 07:00 às 19:00

DECRETO Nº 718, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
FICAM AUTORIZADAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, NO PERÍODO DE 09/12/2020 A
13/12/2020, AS ATIVIDADES ECONÔMI-
CAS PREVISTAS NAS ONDAS “VERME-
LHA” E “AMARELA” CONSTANTES NO
PLANO MINAS CONSCIENTE, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde pre- vistas no Plano Minas Consciente;
CONSIDERANDO o aumento de incidência de casos;
CONSIDERANDO a orientação aos municípios, do Comitê de Enfrentamento Macrorregional Centro Sul COVID-19, em reunião realizada em 03 de dezembro, em que recomenda a
manutenção da onda amarela, acrescentando restrições com o objetivo de reduzir a transmissão da doença, evitando impacto negativo na saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º – Por recomendação do Comitê Macrorregional Centro Sul COVID-19, no âmbito do Programa “Minas Consciente”, ficam autorizadas, no Município de Conselheiro, no período de 09/12/2020 a 13/12/2020, as atividades econômicas previstas nas ondas “verme-
lha” e “amarela”. §1º – Os bares e restaurantes somente funcionarão, com atendimento ao público, das 10:00 às 22:00h, sendo que após esse horário, só será permitido o funcionamento por delivery. §2º – Padarias e lanchonetes terão funcionamento normal, de acordo com as regras do “Programa Minas Consciente”, com restrição de venda de bebidas alcóolicas nesses estabelecimentos, fora do período de 10:00 as 22:00h.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor nesta data, sendo dada por publicado com sua fixação no quadro de divulgações dos atos da Adçministração e na forma da Lei.
Conselheiro Lafaiete, 09 de dezembro de 2020.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
José Antônio dos Reis Chagas
Procurador Geral
Rita de Kássia da Silva Melo
Secretária Municipal de

Ultimas Noticias