Muitos seguidores da nossa página, tem nos cobrado porque eu não faço uma enquete Eleitoral.O motivo é muito simples, conforme a própria lei nº 9.504/97 nos proíbe, segue abaixo que fala a lei.

Não pode fazer enquete no Facebook sobre as eleições municipais.
Por quê? Nos termos da Lei nº 9.504/97:
ART. 33 § 5° É VEDADA, NO PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL, A REALIZAÇÃO DE ENQUETES RELACIONADAS AO PROCESSO ELEITORAL
Pode fazer pesquisa? Pesquisa, sim. As pesquisas deverão ser divulgadas com o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Fachada do edifício sede do STF
Há, porém, uma diferença entre Enquete e Pesquisa Eleitoral: enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado. Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
A Resolução [n. 23600/2019] foi alterada [em 2019] e as enquetes podem ser feitas até 15 de agosto de 2020″, explica Setembrino. O mesmo entendimento tem o advogado Sérgio Bellotto.
Nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibia a partir de julho as sondagens e enquetes nos meios digitais. Porém, a resolução foi alterada em 2019. Portanto, a enquete que circula em grupos de WhatsApp

