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Conselheiro Lafaiete
quinta-feira, 15 maio 2025

Estado restabelece nova regras para onda vermelha e cidades devem cumprir

Informar que na última quinta-feira, 03/06/2021, conforme a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 159, DE 3 DE JUNHO DE 2021, o Estado requalificou os protocolos sanitários aplicáveis a onda vermelha nas regiões que estejam classificadas com cenário epidemiológico desfavorável, atualizando o Plano Minas Consciente, reclassificando as fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde, na qual a região centro-sul foi classificada, no período de 06/06/2021 a 11/06/2021 como Onda Vermelha em situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável.
Com isso, os municípios devem seguir as regras de acordo com a Onda Vermelha, além das medidas mais restritivas, conforme o Ofício Circular SES/MACRO-COVID19 – C. SUL nº. 124/2021, aduzindo que:
– Cenário epidemiológico e assistencial desfavorável com piora no desempenho dos indicadores, apresentando o mais alto patamar semanal de casos da doença, situação que favorece maior número de internações e óbitos, trazendo risco para colapso assistencial, considerando que essa situação se aplica a já elevada ocupação de leitos clínicos e UTI COVID do Plano de Contingência Macrorregional, demonstradas pela persistência de lista de espera para leitos de enfermaria e UTI desde abril;
-A situação crítica da disponibilidade de medicamentos necessários para indução e manutenção de pacientes intubados em UTI.
Portanto, Conselheiro Lafaiete está classificada na Onda Vermelha e submetida às regras e medidas dos protocolos- Minas Consciente (acesse: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas_consciente_protocolo_v3.7.pdf )
Passam a vigorar as seguintes medidas restritivas na onda vermelha:
– Proibição de eventos, de atrativos culturais e naturais;
– Proibição de academias, clubes e salões de beleza;
– Alimentação em Bares e Restaurantes – limitados até 19h; após este horário, apenas delivery, sem retirada em balcão.

A Administração Municipal, assim que recebeu a decisão, enviou ofício à Macrorregional e ao Comitê Extraordinário, solicitando a reanálise das medidas restritivas para Conselheiro Lafaiete assim como o detalhamento e os dados que levaram a tal decisão sobre os setores que sofreram as medidas restritivas acima descritas, buscando desta maneira prestar os devidos esclarecimentos aos empresários, cidadãos e empresas afetadas.
Link para o novo decreto
Link para o Ofício Circular SES/CMACRO-COVID19-C. SUL nº. 124/2021

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº10, Centro, Conselheiro Lafaiete-MG – CEP 36400-026
DECRETO Nº 111, DE 05 DE JUNHO DE 2021.
FICA AUTORIZADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONSELHEIRO LAFAIETE, NO PERÍODO DE
06/06/2021 A 11/06/2021, O EXERCÍCIO DAS ATIVIDA-
DES ECONÔMICAS DE ACORDO COM OS PROTOCO-
LOS SANITÁRIOS PREVISTOS PARA A ONDA VER-
MELHA CONSTANTES NA VERSÃO 3.7 DE 03/06/2021
DO PLANO “MINAS CONSCIENTE” E ESTABELECE
MEDIDAS SANITÁRIAS COMPLEMENTARES, REVO-
GA O DECRETO Nº 110, DE 02 DE JUNHO DE 2021, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei
Orgânica do Município e; CONSIDERANDO que o Município de Conselheiro Lafaiete aderiu ao Plano “Minas Consciente” e, nessa condição, deve estar alinhado com as decisões emanadas pelo Comitê Regional da Macrorregião Centro-Sul;
CONSIDERANDO que o Município de Conselheiro Lafaiete na última quarta-feira (02/06/2021)
emitiu o decreto municipal nº 110, com medidas mais restritivas do que aquelas constantes no Plano
Minas Consciente e na quinta-feira seguinte (03/06/2021) o Estado de Minas Gerais determinou outras medidas ainda mais restritivas após a análise do cenário epidemiológico e assistencial de algumas
cidades que compõe as macro e microrregionais de saúde, classificadas na Onda Vermelha;
CONSIDERANDO que a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº
159, DE 3 DE JUNHO DE 2021 requalificou os protocolos sanitários aplicáveis à onda vermelha nas
regiões que estejam classificadas com cenário epidemiológico desfavorável;
CONSIDERANDO que DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 160,
DE 3 DE JUNHO DE 2021, que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de
13 de maio de 2020, aprovou a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeco-
nômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na qual a região Centro-
Sul foi classificada, no período de 06/06/2021 a 11/06/2021 como Onda Vermelha em situação agra-
vada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável;
CONSIDERANDO que quando os indicadores resultam em um Cenário Epidemiológico e Assistencial Desfavorável, os municípios devem seguir as regras de acordo com a Onda Vermelha.

CONSIDERANDO as alterações do protocolo do Plano Minas Consciente, versão 3.7 de
03/06/2021, ocorridas em decorrência dos estágios distintos da doença ao longo do território, criando
uma gradação dentro da onda vermelha;
CONSIDERANDO que para classificação, o Comitê e a Secretaria Estadual analisam os índices e
indicadores das regiões;
CONSIDERANDO Ofício Circular SES/CMACRO-COVID19-C. SUL nº. 124/2021, contendo o
Relatório da Reunião dos Prefeitos e Gestores de Saúde da Macrorregião Centro-Sul com o Comitê
Macrorregional Centro-Sul COVID-19, aduzindo que classificada num cenário epidemiológico e as-
sistencial desfavorável, o Município tem a necessidade de adotar medidas mais restritivas;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais restritivas tendo em vista que os nú-
meros de casos confirmados e ocupação de leitos de UTI se apresentam em número bastante elevado,
de forma a reduzir a transmissão e conter avanço da COVID-19 no território;
CONSIDERANDO que conforme vem sendo apresentado nas reuniões dos prefeitos e gestores de
saúde da Macrorregião Centro-Sul com o Comitê Macrorregional Centro-Sul COVID-19, a situação
crítica da disponibilidade de medicamentos necessários para indução e manutenção de pacientes intubados em UTI;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de seguir adequadamente os protocolos sanitários
visando a uma reabertura progressiva e garantir a capacidade de atendimento;
CONSIDERANDO ser imprescindível a mobilização da população, para manutenção dos cuidados,
especialmente quanto ao uso adequado de máscaras e equipamentos individuais de proteção, higieni-
zação das mãos, com uso constante de álcool em gel e distanciamento social;
DECRETA:
Art. 1º – Por recomendação do Comitê Macrorregional Centro-Sul COVID-19, no âmbito do
Programa “Minas Consciente”, conforme atualização em sua versão 3.7 (03/06/2021), ficam autorizadas, no Município de Conselheiro Lafaiete, no período de 06/06/2021 a 11/06/2021, o exercício das
atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda vermelha”,

estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”,
disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Parágrafo Único – No que se refere às recomendações gerais sobre distanciamento constantes
no Protocolo do “Plano Minas Consciente”, os estabelecimentos ficam obrigados a afixarem na en-
trada, em local visível, a limitação máxima (absoluta ou percentual da capacidade máxima) de pesso-
as nas atividades conforme estabelecido na versão 3.7 de 03/06/2021.
Art. 2º – Fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchone-
tes, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, praças de alimentação e similares, no perí-
odo compreendido entre 19h às 05h, observados os preceitos do protocolo do “Plano Minas Consciente

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