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Conselheiro Lafaiete
domingo, 22 junho 2025

Forças de seguranças de MG irão atuar juntas para cumprimento da Onda Roxa

A porta-voz da PMMG, Capitão Layla Brunnela, explica que a fiscalização em relação a restrição da circulação das pessoas entre 20h e 5h, que, segundo ela não é toque de recolher, mas isolamento domiciliar, será feita, principalmente, por meio de blitz e que a primeira abordagem será educativa, mas se houver reincidência, o cidadão pode ser levado para a delegacia e ser preso por 1 mês até 1 ano, segundo o Artigo 268 do Código Penal, além de pagar multa judicial.

§ 1º – A Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG exercerá as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública durante a vigência da Onda Roxa, por meio de medidas preventivas e mitigadoras para garantir o cumprimento desta deliberação.


§ 2º – A PMMG e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG atuarão em colaboração com os órgãos estaduais e municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas nesta deliberação.


Art. 11 – É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumida, de caso de doença transmissível, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.317, de 1999.

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