A Prefeitura de Ouro Preto decretou no fim da tarde desta sexta-feira, 14 de janeiro, o retorno do município à onda vermelha do Minas Consciente. Essa é a onda mais restritiva do plano. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e já em vigor.
Para tomar tal medida, foi considerado o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana e também a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do vírus. Outro favor importante trata-se do aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.
O objetivo é de conter uma nova cadeia de transmissão do novo Coronavírus. 100% dos leitos de UTI estão ocupados, de acordo com o último boletim epidemiológico. Somente em 13 dias, foram 757 novos casos, o que perfaz 54 infectados ao dia. Somente nas últimas 24 horas, foram 207 novos casos.(Correio de Minas)
Um decreto publicado hoje, 14/01/2022, recoloca Ouro Preto-MG na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente do Governo de Minas.
O Decreto considera entre outras situações, o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana, a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19, a possível evolução desfavorável do cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto, o aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto e a Recomendação da Vigilância Estadual na adoção de medidas mais restritivas no combate ao COVID-19
DECRETO N° 6.360 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a regressão do Município de Ouro Preto no Plano Minas Consciente, da Onda Verde para Onda Vermelha, e dá outras providências.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto classificado na “ONDA VERMELHA” do “Plano Minas Consciente”.
Parágrafo único: Fica autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana;
Considerando a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19;
Considerando a possível evolução desfavorável do cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto;
Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
Considerando a Recomendação da Vigilância Estadual na adoção de medidas mais restritivas no combate ao COVID-19;
As medidas de controle dessa onda incluem a diminuição do fluxo de escolas, bares, restaurantes, academias e até a proibição de eventos. Veja algumas das restrições, de acordo com o plano:
- Proibição de eventos, e de atrativos culturais e naturais;
- Limitação de horários para academias, clubes e salões de beleza – com limitação de horário e capacidade;
- Bares e restaurantes- com limitação de horário e capacidade.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
(Minas Mais)