Decreta luto oficial.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do
Município; e
CONSIDERANDO as razões motivadoras do presente ato administrativo, a seguir alinhadas:
I – o falecimento do vereador deste Município, Gerson Daniel de Deus, ocorrido na data de 9 de março de 2025;
II – os preciosos serviços dedicados à comunidade congonhense como vereador, no período de 2021 a 2024 e atual mandato de 2025, e no decorrer da
sua vida como cidadão exemplar; e
III – que é dever do Poder Público de Congonhas render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o
bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado “LUTO OFICIAL” de 3 (três) dias a partir desta data, no âmbito do município de Congonhas, em homenagem póstuma à memória
de Gerson Daniel de Deus.
Parágrafo único. No tríduo do luto as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio mastro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 9 de março de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
Código de Validação: 92812