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Conselheiro Lafaiete
quinta-feira, 20 março 2025

Prefeito da cidade de Santana dos Montes perde mandato

Aconteceu na manhã desta quinta-feira (20), a sessão extraordinária que cassou, por 7 votos a 2, o mandato do Prefeito Avanilson Alves de Oliveira (Republicanos), de Santana dos Montes (MG).

O clima foi tenso no plenário do Legislativo. Em meio palmas, vaias e gritos, a PM se fez presente para garantir a segurança,segundo o Jornal Correio de Minas.

MOTIVOS QUE LEVARAM A CASSAÇÃO INCISSOS!

III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular, ele foi inocentado porque o requerimento não era nominal a ele.

VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,, condenado porque descumpriu as emendas impositivas dos vereadores para o exercício de 2022.
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, contratou uma empresa para acompanhamento de estagio probatório quando a Lei Municipal que proíbe.
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura, depois que contratou a empresa para acompanhamento de estagio probatório foi alertado do erro e ficou omisso, sendo que o contrato foi rescindido a pedido da empresa
.

A defesa do Prefeito ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça contra a Comissão Processante, mas foi julgado improcedente. `È a primeira vez em mais de 60 anos que um prefeito é cassado em Santana.(Fonte:Correio de Minas)

EM TEMPO;Santana tem novo prefeito,Aloísio do Ônibus como é conhecido,tomou posse na Câmara de vereadores as 14 horas,onde fez o compromisso de respeitar a constituição .Breve daremos maiores detalhes!

O que diz a lei:

As responsabilidades do prefeito, enquanto chefe do Poder Executivo municipal, podem
ser estudadas sob os aspectos penal, político-administrativo e civil. Isso porque, durante o
desempenho de suas funções, eles poderão incidir em ilícitos de qualquer natureza, dando
ensejo à respectiva sanção. Mister salientar que a eventual responsabilização de um prefeito é
reconhecida em processos e juízos diferentes, de acordo com a natureza da infração.
Por se tratar de agente político, e não de agente público, se aplicam aos prefeitos
disposições específicas, compatíveis com a complexidade e relevância de sua função, e que,
portanto, se diferem das normas estatutárias que regem a conduta e as responsabilidades dos
servidores públicos.
Uma vez instaurado o processo judicial para averiguar o ilícito cometido pelo chefe do
Poder Executivo municipal perante o respectivo órgão e autoridade competentes, caso o ato
defeso seja, de fato, comprovado, poderá o prefeito municipal sofrer as sanções previstas em
lei, de acordo com a gravidade do ato praticado e do dano resultante.
Nesse sentido, o art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967,
1 que dispõe sobre a responsabilidade
dos prefeitos e vereadores, admite que o Poder Judiciário julgue, independentemente do
pronunciamento da Câmara de Vereadores, os crimes de responsabilidade praticados pelos
prefeitos municipais enumerados em seus incisos. Além disso, submetem-se os prefeitos aos
dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.249/1992 – e às legislações
eleitorais.
Por conseguinte, verifica-se a possibilidade de afastamento dos prefeitos municipais de
seus respectivos cargos por força de decisão judicial, oportunidade em que o sistema de freios
e contrapesos se mostra fundamental para garantir o caminhar do Estado democrático de direito.

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