16.6 C
Conselheiro Lafaiete
segunda-feira, 23 junho 2025

Prefeitura autoriza aumento nos preços da passagem dos coletivos urbanos devido a alta dos combustíveis

DECRETO Nº 345, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE O REAJUSTE DO VALOR DA
TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições, com fulcro
nos artigos 12, 13, inciso XII, alínea “a”, 90, inciso VI, 116, inciso I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o pedido de reequilíbrio econômico contratual realizado pela
Viação Umuarama LTDA, atual permissionária do serviço de transporte público coletivo urbano e rural desta municipalidade, entabulado na data de 19/01/2022, reiterado em 10/02/2022 e autuado como Processo Administrativo nº 005/2022;
CONSIDERANDO a deliberação exarada pelo Conselho Municipal de Transporte e
Trânsito/CMTT, que após a realização de audiência pública, posicionou-se pela
concessão de reajuste no valor da tarifa pública de 14% e, por conseguinte, alterando o
valor de R$3,60 (três reais e sessenta centavos) para R$ 4,10 (quatro reais e dez

centavos);

CONSIDERANDO o parecer técnico contábil exarado pelo setor de contabilidade
deste Município, que, em consonância com a deliberação do CMTT, aponta pela
necessidade de reajuste da tarifa pública para reestabelecimento do equilíbrio contratual;

CONSIDERANDO que a Municipalidade editou as Leis Municipais nº 6.044/2021 e
6.077/2021, com vistas a alcançar a modicidade tarifária, diretriz instituída no art. 8, VI
da Lei Federal nº12.587/2012, aportando auxílio financeiro mensal ao custeio da
operação do transporte público coletivo, o que, no presente momento, não tem se
mostrado suficiente a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário e, via de
consequência, garantir o equilíbrio econômico contratual;

CONSIDERANDO que restou comprovado, após análise dos documentos que instruem
o PA nº 005/2022, a ocorrência de déficit na prestação do referido serviço público,
consubstanciado na existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de
remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa
pública cobrada do usuário;

CONSIDERANDO que o transporte coletivo público é serviço essencial, conforme
preceitua o art. 30, V CF/88, sendo imperativo que o Poder Executivo seja diligente no
sentido de garantir a eficácia e eficiência na prestação do serviço, havendo inegável
interesse público na edição do presente ato administrativo;

DECRETA:
Art. 1º – Fica reajustado o valor da tarifa do Transporte Público Coletivo Urbano
e Rural Municipal de Conselheiro Lafaiete para R$4,10 (quatro reais e dez centavos), a
partir de 00:00h do dia 21 de março de 2022 (segunda-feira).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em
vigor nesta data, com efeitos a partir de 21/03/2022, sendo dado por publicado com
sua fixação no quadro de divulgações dos atos da Administração e na forma da Lei.

Palácio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, 18 de março de 2022.

Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal

Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes
Procurador Municipal

Ultimas Noticias