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Conselheiro Lafaiete
domingo, 23 março 2025

Prefeito de Lafaiete assina decreto determinando a volta de uso de máscaras e vários locais

O uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 voltou a ser obrigatório em Conselheiro Lafaiete em unidades de saúde, Farmácias,Táxis e aplicativos, escolas e transportes coletivos, transporte escolares,O decreto foi publicado nesta sexta-feira (18).

Nota da redação:

O decreto não exige que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizem álcool em gel ou líquido 70% para o uso geral, mais seria de suma importância que o álcool estivesse disponível.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº10, Centro, Conselheiro Lafaiete-MG – CEP: 36400-026

DECRETO Nº 495, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTABELECE COMO MEDIDA SANITÁRIA TEMPORÁ-
RIA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E COMPLICA-
ÇÕES POR CORONAVÍRUS, NO PERÍODO DE 21/11/2022
A 04/12/2022, A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁS-
CARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COBRINDO NARIZ
E BOCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSE-
LHEIRO LAFAIETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conselheiro Lafaiete-MG, usando de suas atribuições, artigo 90, VI, e 116, I da Lei
Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que dados epidemiológicos indicam um aumento no número de notificações e
casos positivos de Covid-19 no Município;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde realiza monitoramento de casos, com o ob-
jetivo de nortear as políticas públicas, permitindo a adoção de medidas mais eficazes em relação ao
quadro sanitário apresentado;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecida como medida sanitária temporária de prevenção ao contágio e com-
plicações por coronavírus, no período de 21/11/2022 a 04/12/2022, a obrigatoriedade do uso de más-
cara de proteção individual cobrindo nariz e boca, nos seguintes locais:
I – em estabelecimentos e serviços de saúde;
II – em farmácias e drogarias;
III – no transporte coletivo e nos respectivos pontos de ônibus e terminais de embarque e
desembarque;
IV – no transporte escolar;
V – nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo.
§1º – A Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de más-
caras em situações e estabelecimentos específicos.
§2º – O uso de máscara é recomendado nos demais locais fechados e por
Art. 2º – O descumprimento deste Decreto sujeita o infrator à pena de multa, nos termos do
artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 83, de 04 de novembro de 2.015.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº10, Centro, Conselheiro Lafaiete-MG – CEP: 36400-026
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 468, de 04 de outubro de 2022, e outras disposições em
contrário, entrando este decreto em vigor a partir de 21/11/2022, sendo dado por publicado com sua
fixação no quadro de divulgações dos atos da Administração e na forma da Lei.
Conselheiro Lafaiete, 18 de novembro de 2022.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes
Procurador Geral
Darci Tavares
Secretário Municipal de Saúde

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