
Decreto nº 10.665 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO E PRIVADO, BEM COMO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
O Prefeito de Ouro Branco, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o aumento do número de casos de infectados por COVID-19 em Ouro Branco,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras pelos usuários e prestadores de serviço de transporte coletivo público e privado, bem como em hospitais, laboratórios, clínicas, consultórios e farmácias instaladas no Município de Ouro Branco.
§1º. O transporte coletivo, para os fins de aplicação desse decreto, compreende o sistema de transporte público, vans escolares, táxis, serviço de transporte de passageiros captados por aplicativo, o transporte de trabalhadores para empresas e o transporte de passageiros intermunicipal, quando estiver captando passageiros em Ouro Branco.
§2º. A concessionária do serviço de transporte coletivo municipal deverá, desde já, orientar os usuários do sistema acerca da necessidade do uso da máscara quando adentrarem ao veículo, bem como mediante as vias de comunicação disponíveis.
§3º. Considerando a necessidade de comunicação prévia à população em tempo hábil, o uso de máscaras passará a ser exigido no transporte coletivo municipal a partir do dia 29/11/2022 (terça-feira), quando não será admitida a entrada dos usuários nos veículos sem o uso do equipamento de proteção.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco, 25 de novembro de 2022
Hélio Márcio Campos
Prefeito Municipal
Alex da Silva Alvarenga
Procurador-Geral