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Conselheiro Lafaiete
sábado, 18 abril 2026

REABERTURA DO CADASTRO CULTURAL LEI ALDIR BLANC PESSOA JURÍDICA DE OURO BRANCO

Período: De 31/08 a 06/09

A Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico de Ouro Branco e o Conselho Municipal de Política Cultural quer atualizar e conhecer os artistas e organizações que promovem e realizam ações artísticas e culturais em Ouro Branco.

O Objetivo deste cadastro é mapear os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias, para realizar o repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc n° 14017 de 2020 que prevê renda mensal a artistas, a manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

Os espaços culturais já inscritos anteriormente não precisam realizar novo cadastro.

Deverão se inscrever no cadastro cultural os espaços culturais conforme enumerados no artigo 8º do decreto federal nº 10464 de 2020:

“Art. 8º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I – pontos e pontões de cultura;

II – teatros independentes;

III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV – circos;

V – cineclubes;

VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII – bibliotecas comunitárias;

IX – espaços culturais em comunidades indígenas;

X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI – comunidades quilombolas;

XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV – livrarias, editoras e sebos;

XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII – estúdios de fotografia;

XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;

XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX – galerias de arte e de fotografias;

XXI – feiras de arte e de artesanato;

XXII – espaços de apresentação musical;

XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e

XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º “.

O formulário é simples e de fácil preenchimento. Qualquer dúvida só entrar em contato: 31 -3938 1021 ou email: [email protected]. Inscrições até dia 06/09.

Formulário pessoa jurídica: https://forms.gle/1v1TYAiBypCt8gbf7

Observação: Os cadastros culturais de pessoa física deverão ser feitos no link que segue abaixo, sendo de responsabilidade do estado de Minas Gerais.

http://www.cultura.mg.gov.br/component/gmg/story/5741-lei-nacional-de-emergencia-cultural

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