A Prefeitura Municipal de Congonhas, por meio da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Desenvolvimento Rural, relembra aos munícipes quanto a importância do seguimento da Lei Municipal Nº 3096, de 5 de junho de 2011, artigo 51, que proíbe a instalação de anúncios em vias públicas, parques, praças e imóveis públicos, postes de iluminação, árvores, obras públicas (pontes, passarelas, viadutos, tuneis), empenas cegas de lotes públicos.

É importante observar os elementos que compõe a paisagem urbana, evitando a poluição visual e garantindo uma qualidade de vida melhor para os cidadãos.
Ascom