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Conselheiro Lafaiete
sexta-feira, 20 junho 2025

Mulher em estado puerperal é presa após ter cometido crime contra recém nascido

Em Conselheiro Lafaiete no dia 25/03, por volta das 17h45min, Policiais Militares foram solicitados pela médica responsável pelo SAMU, a comparecer no bairro Jardim das flores, a qual relatou que a equipe foi acionada para prestar socorro a um recém nascido de 30 (trinta) dias, que já estava em óbito, apresentando lesões, possivelmente provocadas por violência.

A mãe da criança, 26 anos, se fazia presente e durante entrevista apresentou sinais de estado puerperal, relatando que o recém nascido estava chorando muito e após ficar irritada, apertou e sacudiu a criança.

Equipe da Polícia Civil acompanhou a ocorrência, realizando filmagem dos relatos da autora.

foto ilustrativa

Pai e madrasta da mesma, testemunhas no local, relataram que a autora já fez tratamento psiquiátrico e possui histórico de agressões contra seus outros dois filhos. (Fatos não registrados através de ocorrências policiais)

Autora foi presa e conduzida para DP.

Crime de Infanticídio e a Imputabilidade da Portadora de Puerpério

Segundo o art. 123 do Código Penal brasileiro, a conduta que consiste no ato de matar, sob o estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, constitui o tipo penal sob o nomen iuris infanticídio. A forma privilegiada do crime de homicídio merece maior destaque e estudo principalmente porque envolve o elemento normativo do tipo puerpério. Conceito de ordem da Psiquiatria, o puerpério deve ser analisado da perspectiva conjunta do Direito e dos constructos da Medicina, porque pode provocar na parturiente alterações de ordem psíquica e, por conseguinte, influir na imputabilidade da agente.

Enfatizamos a necessidade de conhecer as conseqüências decorrentes da manifestação do elemento normativo do tipo para verificar o grau de alcance da norma. Isso porque, segundo preceitos do Código Penal brasileiro, em seu art. 26caput e parágrafo único, a culpabilidade do autor dos fatos pode ser afastada se presente perturbação de ordem psíquica (sentido lato sensu) com condão de comprometer a compreensão do caráter ilícito do fato ou de autodeterminação.(Âmbito Juridic

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