NOTA DE ESCLARECIMENTO – ONDA VERMELHA / COVID-19
O Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado decidiu pela manutenção da Macrorregião Centro Sul, na onda vermelha do Plano Minas Consciente até dia 04/06. A decisão foi divulgada na tarde de quinta-feira, 27/05, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e confirmada na manhã desta sexta-feira, 28/05, em reunião realizada entre os municípios da Macrorregião de Saúde, depois de avaliados os indicadores epidemiológicos da Covid-19.
Com o resultado, a fim de evitar colapso na rede hospitalar instalada, o agravamento da situação e a regressão novamente na classificação do Plano Minas Consciente, o município de Conselheiro Lafaiete adotou medidas mais restritivas, que proíbem a realização de eventos e restringem o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, com entretenimento.
- Proibição de funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, espaços de eventos e praças de alimentação, no período compreendido das 23h às 05h. Fora deste horário, só é permitido o funcionamento por delivery, com as portas de acessos fechadas, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais.
- Proibição de eventos públicos ou privados, independente do número de pessoas, bem como a realização de shows, apresentações artísticas musicais em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins, no âmbito do Município. Não se aplicando essa proibição, às celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, que devem seguir os protocolos já estabelecidos.
O setor de saúde reforça a necessidade de a população seguir rigorosamente as orientações visando a prevenção da doença, preservando a saúde e a vida. Portanto, respeitem o distanciamento social, evitem aglomerações e sigam os protocolos sanitários, como uso de máscara e higienização das mãos. - Vejam os decretos dos municípios!
- Prefeitura de Ouro Branco decreta:

Prefeitura de Congonhas decreta

DECRETO PREFEITURA DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Art. 1º – Prorroga o Decreto Municipal nº 79, de 23 de abril de 2021, e posteriores alterações,
para observância das medidas nele contidas, e dispõe sobre a recomendação do Comitê Macrorregio-
nal Centro-Sul COVID-19, no âmbito do Programa “Minas Consciente”, conforme atualização em
sua versão 3.6 (12/05/2021), ficando autorizadas, no Município de Conselheiro Lafaiete, no período
de 29/05/2021 a 04/06/2021, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos
sanitários previstos para a “onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no ende-
reço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em
https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, e ainda, conforme disposto nas demais
normas aplicáveis.
Art. 2º – Sem prejuízo dos normativos municipais vigentes, ficam proibidos os eventos públi-
cos ou privados, bem como a realização de shows, apresentações artísticas musicais em bares, restau-
rantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete.
Parágrafo único – A proibição contida no caput não se aplica aos eventos cerimonias, tais como casamentos e cultos religiosos, que deverão seguir os protocolos vigentes previstos no “Plano Minas Consciente” e nos decretos municipais vigentes, notadamente o Decreto nº 79, de 23 de abril de 2021 e posteriores alterações.
Art. 3º – Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 79, de 23 de abril de 2021 e demais disposições
em contrário, entrando este decreto em vigor nesta data, com efeitos a partir de 29/05/2021, sendo
dado por publicado com sua fixação no quadro de divulgações dos atos da Administração e na forma
da Lei.
Conselheiro Lafaiete, 28 de maio de 2021.
Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal
Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes
Procurador Geral
Rita de Kássia da Silva Melo
Secretária Municip