O Pastor da igreja evangélica Quadrangular deveria ser notificado após ser flagrado sem máscara em realização de um casamento sem a adesão de normas de distanciamento social e com alguns dos convidados sem máscaras de proteção em Congonhas.

Alguns internautas, questionaram essa atitude e também cobram das autoridades uma fiscalização maior em bancos, lotéricas e ônibus lotados, até sugerindo que que o município publica um decreto com a obrigatoriedade de passageiros dos ônibus circulam somente sentados, como aconteçe hoje em Barbacena.


As regras do município foram estabelecidas pelo Minas Conciente, quando a cidades estavam na Onda Amarela, os templos religiosos(Igrejas católicas, Evangelicas e demais) devem manter distanciamento dos freguentadores, uso de alcóol Gel e manter apenas 30% de ocupação de pessoas sentadas, como maneiras de evitar a propagação do novo coronavírus.p
DECISÃO DO COMITÊ DO MINAS CONCIENTE DECIDIU NO DIA 6/1
O Comitê Extraordinário Covid-19 do governo estadual definiu, nesta quarta-feira (6), pelo retorno da macrorregião Sul à onda vermelha do Minas Consciente, que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais. Dessa forma, dez das 14 regiões de Minas Gerais passam a ser inseridas, a partir da próxima semana, na fase mais restritiva do programa. Segundo o governo, a taxa de incidência da Covid-19 cresceu 9% em todo o Estado nos últimos sete dias.
As regiões na onda vermelha são: Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul. Nesses locais, está autorizada apenas a abertura de estabelecimentos como supermercados, padarias, restaurantes, açougues, farmácias e bancos.
Nosso Site, não tem nada contra qualquer crença religiosa, apenas estamos exercendo nosso trabalho jornalístico, informando e alertando que fatos como este, não voltem ocorrer não só em Congonhas como em toda nossa região.Recebemos o vídeo completo da cerimônia, para preservar pessoas presentes não o publicamos.
ULTIMO BOLETIM DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CONGONHAS( Publicado 9/1)
A Secretaria Municipal de Saúde informa que, até às 12h deste sábado, 09 de janeiro de 2021, 2.756 casos de Covid-19 haviam sido confirmados em Congonhas. Deste total, 2.314 pacientes já receberam alta. Estão sendo monitorados 672 casos da doença.
Foram confirmados 27 óbitos. Onze óbitos foram descartados, e um está em investigação.
Crime de infração de medida sanitária preventiva
O art. 268 do Código Penal versa acerca da infração de medida sanitária preventiva, nos seguintes termos:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. O tipo penal visa tutelar a saúde pública, sendo sujeito passivo a sociedade, e a mera circunstância de não se cumpriras determinações do Poder Público com o fim de impedir a difusão de uma doença contagiosa submete o sujeito ativo, em tese, nas penas da infração criminal prevista no art. 268 do Código Penal, sendo relevante salientar que o tipo possui característica de norma penal em branco, uma vez que imprescinde de complementação nos atos normativos do poder público (portarias, decretos, regulamentos, etc).
Conforme estabelece os decretos,devem ser observados e cumprido por todos, para se evitar a propagaçã

